BEJA
A preparar os documentos municipais…
A preparar os documentos municipais…
DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2026-03-25 · ponto 2.5
Ver toda a reuniãoTexto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
Proposta de aprovação do Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliação da Câmara Municipal de Beja;- Presente o Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliação, conforme previsto no ponto 6 do artigo 21° do Decreto Regulamentar n° 18/2009, de 04 de setembro, que constitui documento anexo número três e faz parte integrante da presente ata e que revoga o anterior regulamento aprovado em 22 de janeiro de 2025.-Conferir documento original ↗
Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
O Regulamento do CCA tem como objetivo a definição de regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da Câmara Municipal de Beja, adiante designado por CCA, enquanto órgão interveniente no processo de avaliação do desempenho nos termos legais, dando cumprimento ao disposto no artigo 219 do Decreto Regulamentar n° 18/2009, de 04 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 58º da Lei n° 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atualizada e servindo de apoio a uma efetiva aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aos processos de avaliação a partir do ciclo avaliativo de 2026...... A proposta de alteração ao Regulamento do CCA resulta da tomada de posse do novo executivo da Câmara Municipal e por se ter considerado pertinente introduzir algumas orientações relacionadas com a harmonização das avaliações de desempenho "excelente" e "inadequado" no âmbito do SIADAP 3, estabelecidas pela Lei n° 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.- Refere-se, que este documento será objeto de alteração ou reavaliação sempre que a legislação o obrigue ou se considerar pertinente.-- O presente regulamento entrará em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e respetiva publicitação na página eletrónica do Município.-..... A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 195).-- O senhor vereador Paulo Arsénio apresentou a seguinte Declaração de Voto:-- "Uma vez que o Partido Socialista não tem qualquer participação direta no Conselho Coordenador de Avaliação, deixa ao critério da gestão em permanência a aprovação das matérias e, através da abstenção, concedeu a sua aprovação.", disse.-Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-03-25
A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 195)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
SHA-256: 66c560f6ac84164719f44a7d6b2a79c256dbff1bd58c4773827a5ec8cfb5d8ac
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.